A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 23/12/2022
26 de dezembro: Dia do Terapeuta Ocupacional Especialista no Contexto Escolar
Especialidade foi reconhecida e disciplinada pelo Coffito através da Resolução nº 500.
Hoje é o Dia do Terapeuta Ocupacional Especialista no Contexto Escolar. A especialidade foi reconhecida e disciplinada pelo Coffito no dia 26 dezembro de 2018, através da Resolução Coffito nº 500.
O terapeuta ocupacional especialista em “Terapia Ocupacional no Contexto Escolar” é profissional competente e com formação específica, seja em contextos de escola Regular e/ou Especial, Salas Multifuncionais, em outros contextos educacionais formais e não formais em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, gestão de processo para implantação e implementação das políticas que garantam a inclusão dos estudantes nos espaços de aprendizagem e formação da comunidade educativa.
A formação profissional dessa especialidade considera todas as áreas de desempenho ocupacional e atividades cotidianas nestes espaços, como educação, brincar, lazer, participação social, Atividade da Vida Diária (AVD), Atividade Instrumentais da Vida Diária (AIVD), descanso e sono, preparação para o trabalho inserido no contexto da Terapia Ocupacional e vida com autonomia e independência.
O Terapeuta Ocupacional Especialista em Contexto Escolar pode exercer atribuições, como Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica; Gestão; Direção; Chefia; Consultoria; Auditoria; Perícia e Ensino, pesquisa e extensão. A atuação do Terapeuta Ocupacional especialista em Contexto Escolar se caracteriza pelo exercício profissional em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, oferecidos ao estudante e comunidade educativa, nos seguintes ambientes: Escola Regular; Escola Especial; Salas Multifuncionais; Domicílio; Centros Sociais; Hospitais; Universidades; Terceiro setor e outros.
Clique aqui e confira a Resolução nº 500 na íntegra.