Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 23/12/2022

Justiça determina que laboratório aceite exames solicitados por fisioterapeutas

Fisioterapeuta teve pedido para realização de exame negado por laboratório, sob a alegação de que este deveria ser solicitado por médico.

No dia 13 de dezembro, a Justiça determinou que o Laboratório Lavoisier, em São Paulo, se abstenha de recusar exames complementares solicitados por fisioterapeutas. No dia 26 de junho, o Crefito-3 recebeu denúncia de uma fisioterapeuta que teve a solicitação de exame de deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase recusada, sob a alegação de que tal exame deveria ser solicitado por profissional médico. 


Em ofício enviado ao estabelecimento, o Crefito-3 apontou as ilegalidades no procedimento em questão, bem como todas as decisões judiciais já proferidas sobre o assunto. No entanto, não obteve manifestação por parte do laboratório. 


A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 sustentou na ação que a manutenção da negativa abusiva e ilegal pelo laboratório fere os direitos dos profissionais inscritos no Crefito-3. “O COFFITO reconheceu o direito do profissional fisioterapeuta de solicitar exames complementares, além do fato de não ser ato privativo de médico. Que, a partir da vigência da Lei nº 12.842/2013, outros profissionais da saúde devem ser considerados competentes para solicitar exames complementares, formular diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica no âmbito de suas atribuições”, segundo a decisão. 


Com estes argumentos, a Justiça julgou procedente o pedido formulado na petição inicial do Crefito-3 e determinou que o laboratório Lavoisier se abstenha de recusar a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas, desde que guardem pertinência com o desempenho da respectiva função.