A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 20/04/2023
Após denúncia realizada pelo Crefito-3, Vigilância Sanitária constata ausência de terapeuta ocupacional na UTI de hospital estadual
O Crefito-3, por meio da atuação de seus agentes fiscais, constatou que o Hospital Estadual de Mirandópolis Dr. Oswaldo Brandi Faria não cumpre a Resolução RDC 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que se refere à presença de profissional terapeuta ocupacional em Unidades de Terapia Intensiva.
Após a constatação da Fiscalização, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 enviou ofício ao Grupo de Vigilância Sanitária de Araçatuba, solicitando providências do órgão, visando à adequação do hospital à RDC-07/2010.
Em resposta à solicitação do Crefito-3, o subgrupo de Vigilância Sanitária de Andradina, em conjunto com a equipe de Vigilância Sanitária Municipal, inspecionaram a instituição constataram o descumprimento da Resolução RDC 07/2010, e lavraram um Auto de Infração.
O agente da Vigilância Sanitária de Mirandópolis responsável pela elaboração do Auto de Infração, registrou que o Hospital Estadual de Mirandópolis Dr. Oswaldo Brandi Faria está contrariando o que é definido pela RDC 07/2010, “expondo a risco os pacientes” da Unidade de Terapia Intensiva.