A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 05/07/2023
Projeto de Lei propõe inclusão de terapeutas ocupacionais em equipes multidisciplinares nos hospitais de São Paulo
A conselheira efetiva do Crefito-3 e coordenadora de Terapia Ocupacional da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Crefito-3, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, participou de reunião na Assembleia Legislativa de São Paulo com o deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT-SP).
Na pauta da reunião, o projeto de lei (PL) nº 943/2023, de autoria do deputado, que torna obrigatória a inclusão de terapeutas ocupacionais nas equipes multidisciplinares nos hospitais gerais e especializados públicos e privados no Estado de São Paulo.
A proposta do PL, elaborada pelas terapeutas ocupacionais conselheiras e membras das Câmaras Técnicas de Terapia Ocupacional do Crefito-3, visa proporcionar um cuidado integral à saúde do paciente, para que este consiga retomar através da linha de cuidado e terapêutica, suas capacidades, sua autonomia nas atividades cotidianas, diminuindo, assim, o impacto da hospitalização.
Na justificativa para apresentação do Projeto de Lei, o deputado explica que “os terapeutas ocupacionais serão responsáveis por avaliar a demanda de assistência terapêutica ocupacional no contexto hospitalar, durante o período de internação e também no pós-alta. Além disso, eles estarão envolvidos no manejo de sintomas físicos e psicossociais, contribuindo para o ganho de funcionalidade, desempenho ocupacional e desospitalização precoce dos pacientes”.
O PL indica que a definição da quantidade de profissionais a serem contratados será feita pela equipe técnica, conforme as especificidades de cada hospital, que obrigatoriamente deverá contar com a presença de ao menos um terapeuta ocupacional.
Articulação entre Crefito-3 e Associações
A reunião com o deputado contou com a participação de três representantes da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - São Paulo, e da Associação Científica de Terapia Ocupacional em Contexto Hospitalares e Cuidados Paliativos (ATOHosP).
Tanto a ABRATO quanto ATOHosP irão contribuir e acompanhar o processo de tramitação do PL.
“A CAP da Terapia Ocupacional do Crefito-3, entende que a melhor forma de trabalhar essa pauta é de forma coletiva. Por isso, fazemos questão da participação das associações”, explicou a Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
Acompanhe os próximos passos da tramitação do Projeto de Lei nº 943/2023 nas redes sociais do Crefito-3.