A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 12/08/2023
Edital do Concurso Público da Prefeitura de Conchal/SP nº 001/2022 estava desacordo com a Lei nº 8.856/94 e deverá ser retificado por determinação jud
Em 31 de janeiro de 2022, o Município de Conchal/SP tornou pública a abertura de inscrições para provimento de vários cargos e, entre eles, para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional com jornada mensal de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas, em desacordo com a Lei nº 8.856/94, no Edital do Concurso Público nº 001/2022.
Diante da irregularidade da jornada de trabalho para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, o Crefito-3 em diversas oportunidades tentou contato com a Prefeitura de Conchal/SP para a retificação voluntária do Edital do Concurso Público nº 001/2022. Contudo, o Município de Conchal/SP não procedeu a retificação e o Crefito-3 ingressou, em 13 de abril de 2022, com ação judicial em face da Prefeitura de Conchal/SP (Processo nº 5000965-97.2022.4.03.6143, da 1º Vara Federal de Limeira/SP), obtendo liminar em 18 de abril de 2022 nos seguintes termos:
“(...)
Ante o exposto, concedo a tutela provisória para determinar que o edital de abertura para inscrições no concurso público n. 001/2022 da Prefeitura Municipal de Conchal/SP considere para todos os fins o disposto no art. 1º da Lei n. 8.856/1994, limitando-se a carga horária dos profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional ao limite de 30 horas semanais.
Fica assegurada ao Município a possibilidade de promover adaptações em outras previsões constantes do edital, desde que decorram da diminuição da jornada de trabalho ora determinada.
(..)”
Em 29 de junho de 2023, o Município de Conchal/SP divulga a abertura de novo Edital do Concurso Público nº 001/2023 em que há 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional, cuja jornada é de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, infringindo, mais uma vez, a Lei nº 8.856/94 e a liminar proferida no Processo nº 5000965-97.2022.4.03.6143, da 1º Vara Federal de Limeira/SP. A Prefeitura de Conchal abriu novo concurso público, novamente, desrespeitando a Lei nº 8.856/94 e o Crefito-3, em 2 de agosto de 2023, informou tal fato praticado pelo Município de Conchal nos Autos do Processo nº 5000965-97.2022.4.03.6143, da 1º Vara Federal de Limeira/SP e, em 8 de agosto de 2023, foi proferida sentença de procedência nos seguintes termos:
“(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil a fim, confirmando a tutela provisória, declarar a nulidade do edital de abertura para inscrições no concurso público n. 001/2022 da Prefeitura Municipal de Conchal/SP, determinando seu refazimento para que considere para todos os fins o disposto no art. 1º da Lei n. 8.856/1994, limitando-se a carga horária dos profissionais de fisioterapia ao limite de 30 horas semanais. Fica assegurada ao Município a possibilidade de promover adaptações em outras previsões constantes do edital, desde que decorram da diminuição da jornada de trabalho ora determinada.
Ante a notícia de descumprimento da tutela provisória, intime-se com urgência o réu, a fim de que cesse imediatamente a prática de atos que deem prosseguimento ao certame (homologação, nomeação, posse, etc.) e cumpra a ordem de retificação do edital em derradeiros dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
(..)”
Dessa forma, o Município de Conchal/SP deverá retificar tanto o Edital de Concurso Público nº 001/2022 objeto do Processo nº 5000965-97.2022.4.03.6143, da 1º Vara Federal de Limeira/SP, como também o novo Edital do Concurso Público nº 001/2023 nos termos da Lei nº 8.856/94 cuja jornada semanal máxima é de 30 (trinta) horas.