A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 18/08/2023
Ação do Crefito-3 na Justiça garante jornada semanal de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em concurso de Caiuá
A juíza da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido do Crefito-3 para determinar que um concurso público organizado pelo município de Caiuá respeite a lei que limita a 30 horas semanais a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O edital nº 001/2022, para provimento dos cargos de terapeuta ocupacional e fisioterapeuta (Processo Seletivo no 001/2022) em Caiuá, estabeleceu jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, desrespeitando a Lei Federal nº 8.856/1994, que estabeleceu o limite máximo de 30 horas a jornada semanal de trabalho dos profissionais terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Na decisão, a juíza julgou procedente a demanda do Crefito-3, e determinou que o município de Caiuá retifique o edital do concurso, “para que, com relação aos cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, passe a prever jornada máxima de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos”. Com essa decisão, a remuneração prevista no edital deverá ser mantida, mesmo com a diminuição da carga horária semanal de trabalho.