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Publicado em: 06/09/2023

Crefito-3 questiona município de São José do Rio Pardo sobre piso salarial e adicional de insalubridade para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Crefito-3 encaminhou a diversos municípios do estado de São Paulo o Ofício Circular nº 42/2023, questionando as prefeituras a respeito do piso salarial estadual de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e sobre a inclusão do adicional de insalubridade aos profissionais.


Em resposta ao ofício circular, a prefeitura de São José do Rio Pardo informou que, com a promulgação da Lei Municipal n° 6.116 de 30 de dezembro de 2022, houve uma revisão dos salários base dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e que, com essa revisão, o salário base para fisioterapeutas é de R$ 3.800,00 para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto os terapeutas ocupacionais têm um salário base de R$ 2.545,56 para uma jornada de 20 horas semanais.


A respeito do adicional de insalubridade, a resposta da prefeitura incluiu o parecer técnico de um engenheiro de segurança do trabalho do serviço municipal, que informou que o adicional é concedido apenas durante a exposição a condições insalubres, conforme determina a Lei Municipal n° 4.879 de 14 de julho de 2017, e que o adicional de insalubridade de grau médio (20%) é destinado àqueles profissionais que têm contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes por meio do tato. 


Portanto, segundo o parecer técnico e a legislação local, os fisioterapeutas, devido à natureza de seu trabalho, têm direito a esse adicional. No entanto, os terapeutas ocupacionais, que não possuem esse tipo de contato direto, não têm direito ao adicional de insalubridade.