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Publicado em: 30/01/2024

Crefito-3 assegura na Justiça que concurso da Prefeitura de Indaiatuba respeite jornada semanal de 30 horas para o cargo de fisioterapeuta

A decisão judicial também estipula que não deve ocorrer redução na remuneração previamente estabelecida no edital

A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 buscou a intervenção judicial para garantir a retificação do edital do concurso público nº 01/2023 da Prefeitura Municipal de Indaiatuba. O edital original indicava uma carga horária semanal de 36 horas, em desacordo com a Lei nº 8.856/94, que estabelece a jornada semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas.


O Crefito-3, embasado na legislação federal, apresentou pedido de liminar à 4ª Vara Federal de Campinas, solicitando a correção da carga horária para o cargo de fisioterapeuta.


O juiz deferiu a liminar em favor do Crefito-3, exigindo que o município de Indaiatuba faça a retificação do edital 01/2023 em relação ao cargo de fisioterapeuta, incluindo a carga horária semanal máxima de 30 horas, conforme estabelecido pela Lei. O magistrado também determinou que não pode haver redução na remuneração já prevista no edital.


Em 2022 o Crefito-3 obteve liminar relacionada a outro concurso da Prefeitura de Indaiatuba, que fixava a carga horária de 36 horas para o cargo de terapeuta ocupacional.