A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 30/01/2024
Crefito-3 assegura na Justiça que concurso da Prefeitura de Indaiatuba respeite jornada semanal de 30 horas para o cargo de fisioterapeuta
A decisão judicial também estipula que não deve ocorrer redução na remuneração previamente estabelecida no edital
A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 buscou a intervenção judicial para garantir a retificação do edital do concurso público nº 01/2023 da Prefeitura Municipal de Indaiatuba. O edital original indicava uma carga horária semanal de 36 horas, em desacordo com a Lei nº 8.856/94, que estabelece a jornada semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas.
O Crefito-3, embasado na legislação federal, apresentou pedido de liminar à 4ª Vara Federal de Campinas, solicitando a correção da carga horária para o cargo de fisioterapeuta.
O juiz deferiu a liminar em favor do Crefito-3, exigindo que o município de Indaiatuba faça a retificação do edital 01/2023 em relação ao cargo de fisioterapeuta, incluindo a carga horária semanal máxima de 30 horas, conforme estabelecido pela Lei. O magistrado também determinou que não pode haver redução na remuneração já prevista no edital.
Em 2022 o Crefito-3 obteve liminar relacionada a outro concurso da Prefeitura de Indaiatuba, que fixava a carga horária de 36 horas para o cargo de terapeuta ocupacional.