Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 26/07/2024
Crefito-3 notifica Pontalinda (SP) e município acata exigência para retificação de edital de Concurso Público
Edital do certame previa jornada semanal de 40 horas para o cargo de fisioterapeuta
O Crefito-3 enviou uma notificação extrajudicial à Prefeitura Municipal de Pontalinda (SP), exigindo a retificação voluntária do edital do concurso público n° 01/2024. A notificação se deu devido à carga horária semanal de 40 horas prevista para o cargo de fisioterapeuta, estabelecida no edital, violando a Lei Federal nº 8.856/1994, que limita a jornada de trabalho semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a, no máximo, 30 horas.
O parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura do município reconheceu que a carga horária semanal de 40 horas para fisioterapeutas, prevista no edital, é ilegal. Em resposta à notificação do Crefito-3, o advogado da Prefeitura Municipal de Pontalinda concluiu que a retificação é obrigatória.
A Prefeitura acatou a notificação do Crefito-3 e informou que irá retificar o edital. A versão retificada estará disponível em breve no site oficial da Prefeitura, no link: https://www.pontalinda.sp.gov.