Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Publicado em: 15/01/2026
COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
No dia 31 de outubro de 2025, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Acórdão COFFITO nº 821, de 30 de julho de 2025, no qual o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) aprovou a lavra do Conselheiro Derivan Brito da Silva, concluindo que a Integração Sensorial de Ayres (ISA), por se caracterizar como método exclusivo da Terapia Ocupacional, somente pode ser aplicada por terapeutas ocupacionais com formação específica no referido método, por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas. Mudança A Resolução COFFITO nº 483/2017 de fato já reconhecia a Integração Sensorial de Ayres como recurso exclusivo da Terapia Ocupacional, porém não delimitava os critérios mínimos de formação necessários para o exercício dessa prática. Com a publicação do Acórdão nº 821/2025, fica estabelecido que o terapeuta ocupacional apenas pode aplicar a ISA mediante certificado de curso livre teórico-prático com mínimo de 100 horas, e/ou Pós-graduação lato sensu em Integração Sensorial de Ayres. Isto significa que cursos informativos, introdutórios ou com carga horária reduzida não são considerados suficientes para garantir a competência necessária para executar o método e habilitar o profissional. O documento reafirma o compromisso do COFFITO com a qualidade da assistência, a segurança das pessoas atendidas, a autonomia profissional do terapeuta ocupacional e o cumprimento dos princípios éticos e legais que regem o exercício da profissão.