Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 19/03/2026
Justiça Federal determina que hospital de Ibiúna não pode recusar exames solicitados por fisioterapeutas
Crefito-3 ingressou com ação contra hospital municipal e obteve tutela antecipada em defesa das prerrogativas profissionais e da saúde da população.
O Crefito-3 ingressou com ação judicial na 4ª Vara Federal de Sorocaba contra o Município de Ibiúna após o Hospital Municipal negar a realização de exame de raio-X solicitado por um fisioterapeuta. É a primeira vez que o Conselho ajuíza ação contra um hospital municipal. A medida foi adotada após denúncia recebida pela Ouvidoria do Crefito-3. Segundo o relato, o exame foi recusado sob o argumento de que a solicitação não havia sido feita por médico. O Conselho notificou o hospital, que respondeu não reconhecer a autonomia do fisioterapeuta para requisitar exames complementares. Na ação, o Crefito-3 argumentou que a solicitação de exames integra as atribuições do fisioterapeuta, sendo instrumento essencial para o diagnóstico fisioterapêutico e a prescrição terapêutica dentro de seu campo de atuação, sem invasão de competências médicas. Ao analisar o pedido, a Justiça Federal deferiu a antecipação de tutela, determinando que o hospital se abstenha de negar exames solicitados por fisioterapeutas no âmbito de suas atribuições. A decisão considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhecem a legalidade da requisição de exames complementares por fisioterapeutas.