Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 19/03/2026

Justiça Federal determina que hospital de Ibiúna não pode recusar exames solicitados por fisioterapeutas

Crefito-3 ingressou com ação contra hospital municipal e obteve tutela antecipada em defesa das prerrogativas profissionais e da saúde da população.

O Crefito-3 ingressou com ação judicial na 4ª Vara Federal de Sorocaba contra o Município de Ibiúna após o Hospital Municipal negar a realização de exame de raio-X solicitado por um fisioterapeuta. É a primeira vez que o Conselho ajuíza ação contra um hospital municipal.

A medida foi adotada após denúncia recebida pela Ouvidoria do Crefito-3. Segundo o relato, o exame foi recusado sob o argumento de que a solicitação não havia sido feita por médico. O Conselho notificou o hospital, que respondeu não reconhecer a autonomia do fisioterapeuta para requisitar exames complementares.


Na ação, o Crefito-3 argumentou que a solicitação de exames integra as atribuições do fisioterapeuta, sendo instrumento essencial para o diagnóstico fisioterapêutico e a prescrição terapêutica dentro de seu campo de atuação, sem invasão de competências médicas.


Ao analisar o pedido, a Justiça Federal deferiu a antecipação de tutela, determinando que o hospital se abstenha de negar exames solicitados por fisioterapeutas no âmbito de suas atribuições. A decisão considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhecem a legalidade da requisição de exames complementares por fisioterapeutas.