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Publicado em: 24/07/2026

Justiça Federal suspende norma do CFM que restringia a ozonioterapia a médicos

Artigo 7º da Resolução CFM nº 2.445/2025 classificava a indicação da ozonioterapia como ato exclusivo de médicos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu pedido de tutela apresentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e determinou a suspensão, em todo o território nacional, da eficácia do artigo 7º da Resolução CFM nº 2.445/2025, o qual estabelecia que a indicação da ozonioterapia seria um ato privativo de médicos.

A decisão proferida pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso.

Decisão

Na fundamentação, o magistrado destacou que a Lei nº 14.648/2023, que regulamenta a ozonioterapia no Brasil, estabelece que o procedimento pode ser realizado por profissionais de saúde de nível superior regularmente inscritos em seus respectivos conselhos profissionais. Para o juiz, a legislação conferiu à prática um caráter multiprofissional, não cabendo aos conselhos de classe impor restrições que extrapolem os limites definidos em lei.

Ainda segundo a decisão, os conselhos profissionais devem observar estritamente o ordenamento jurídico vigente e não podem editar normas que limitem o exercício legal de outras profissões sem previsão legal específica.

Intimidação e ameaças

Outro ponto importante que o TRF-1 considerou na decisão foi que, ao afirmar que a ozonioterapia é ato privativo do médico, o CFM criava distorções no mercado e intimidava profissionais devidamente habilitados com ameaças de processo por exercício ilegal da profissão. Além disso, o relator do processo reforçou que o Governo Federal vetou a exigência de um diagnóstico médico para a prática.

Com a suspensão do artigo da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), permanece o entendimento de que a ozonioterapia possui natureza multiprofissional, conforme previsto na legislação federal.

A atuação do COFFITO no processo reforça a defesa das competências legalmente atribuídas aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, contribuindo para a segurança jurídica dos profissionais e para o respeito às normas que regulam o exercício das profissões da saúde.

Com informações do COFFITO.