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Publicado em: 12/08/2026

Crefito-3 conquista, na Justiça, proibição ao 12º BRADOO de identificar fisioterapeutas participantes como “não prescritores"

Juíza reconhece que prescrever não é atividade exclusiva da Medicina e determina multa por crachá irregular

A Justiça Federal de São Paulo atendeu pedido de tutela de urgência do Crefito-3 e determinou que a Associação Brasileira de Avaliação Óssea e Osteometabolismo (ABRASSO) se abstenha de identificar fisioterapeutas como "não prescritores" em crachás do 12º Congresso Brasileiro de Densitometria, Osteoporose e Osteometabolismo (BRADOO), que ocorre de 12 a 15 de agosto de 2026, em São Paulo.

O caso teve origem em um episódio ocorrido no Congresso Internacional de Artroplastia, no início de agosto, no Rio de Janeiro, quando fisioterapeutas foram identificados com crachás trazendo a inscrição "não prescritor". Na ocasião, o Crefito-2, responsável pela fiscalização da profissão no estado do Rio de Janeiro, não teve tempo hábil para intervir judicialmente contra a irregularidade. Atento ao risco de repetição da prática no congresso realizado em São Paulo, o Crefito-2 alertou o Crefito-3, que agiu prontamente para garantir o respeito aos direitos dos fisioterapeutas

O Crefito-3 tentou notificar a ABRASSO extrajudicialmente e, sem resposta, recorreu ao Judiciário.

Na decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos destacou que a prescrição não é atividade privativa da Medicina, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual diagnosticar e prescrever tratamentos não são atos exclusivos de médicos. Foi fixada multa diária de R$ 1.000 por crachá irregular, com cumprimento exigido antes do credenciamento do congresso, nesta quarta-feira, 12 de agosto.