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Publicado em: 05/01/2015

Tribunal Regional Federal reconhece Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia como especialidades da Fisioterapia

Realização de diagnósticos, solicitação de exames e emissão de laudos também integram a decisão do Tribunal

Após dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978nº 10/1978nº 60/1985;  nº 123/1991nº 219/2000nº 221/2001nº 259/2003; e nº 265/2004.

 A decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”

A decisão do TRF da 4ª Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas, porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos terapeutas ocupacionais e da saúde da população brasileira.