Nos dias 7 e 8 de novembro, das 11h às 18 horas, o Crefito-3 estará presente na feira com o TECFISIO|TO, Seminário de Tecnologias Avançadas em Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Deliberação do CES-SP, articulada com o FCAFS-SP, repudia o ensino a distância na área da saúde e pede revisão de normas do MEC
Publicado em: 05/01/2015
Tribunal Regional Federal reconhece Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia como especialidades da Fisioterapia
Realização de diagnósticos, solicitação de exames e emissão de laudos também integram a decisão do Tribunal
Após dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978; nº 10/1978; nº 60/1985; nº 123/1991; nº 219/2000; nº 221/2001; nº 259/2003; e nº 265/2004.
A decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”
A decisão do TRF da 4ª Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas, porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos terapeutas ocupacionais e da saúde da população brasileira.