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Publicado em: 24/02/2015
Receita Federal permitirá compartilhamento online de dados do Imposto de Renda
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento. Em um mundo cada vez mais conectado, isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto).
Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar, no início do prazo, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano é receber 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas.
Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF).
Não será possível recuperar o rascunho da declaração pré-preenchida. Coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria de Andrade informou que os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1). Eles poderão ser utilizados por meio de aplicativo em tablets, smartfones e computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, não é necessário certificação digital.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download. “A partir desse horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Nos próximos dias, a Receita lançará um aplicativo para cálculo do imposto de rendimento recebido acumuladamente. Isso facilitará a vida de quem tem demandas judiciais e precisa fazer o cálculo do imposto entre grandes períodos.
Outra medida para facilitar o cruzamento de dados, anunciada semana passada, é a obrigatoriedade de pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inscreverem no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
Com informações
da Agência Brasil