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Publicado em: 12/05/2015

ANS amplia ressarcimento ao SUS por meio de procedimentos de alta e média complexidade

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Exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade passarão a ter seus valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS). É a primeira vez que as operadoras deverão fazer reembolso por esse tipo de atendimento, que é identificado por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê incremento de 149% no volume de procedimentos cobrados. O anúncio foi feito na última sexta-feira (8) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pela diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.

A medida integra o conjunto de ações do governo federal que objetivam o aprimoramento da cobrança do ressarcimento ao SUS. O cálculo será feito com base nas informações da APAC, que é um item necessário para a realização de determinados exames e terapias, e a cobrança será referente ao primeiro trimestre de 2014. Alguns exemplos são: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata, entre outros. Nesta semana, a ANS publicará uma Resolução Normativa com as novas regras do ressarcimento ao SUS e uma Instrução Normativa que a complementa.

"O aprimoramento dos processos de ressarcimento das operadoras permiti produzir equidade para o Sistema Único de Saúde, pois quem mais precisa da rede pública de saúde vai poder contar com mais recursos, e quem contrata os planos terá mais justiça porque efetivamente vai poder contar com aquele serviço que foi contratado", destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Também a partir de agora a notificação dos valores a serem reembolsados pelas operadoras de planos de saúde passa a acontecer eletronicamente. Dessa forma, todos os documentos trocados entre as operadoras e a ANS nos processos de ressarcimento ao SUS devem ocorrer exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS (PERSUS), o que torna o processo mais ágil e mais barato, pois facilita a análise dos casos e elimina a troca de correspondências em papel.

Outra novidade é que passa a haver a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora. Ou seja, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela Agência. Antes, a cobrança de juros era iniciada após o final do processo de avaliação da cobrança pelo ressarcimento. Essa é uma medida que visa evitar que as operadoras posterguem o pagamento e, dessa forma, induzir a adimplência junto ao Ministério da Saúde.

Com informações do Portal Brasil