Celebrado em 27 de outubro, o Dia Mundial da Terapia Ocupacional destaca, em 2026, a importância da participação para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida.
Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Publicado em: 15/06/2015
ANS proíbe operadoras de recusar clientes por causa de idade ou doença
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, nova súmula reforçando que as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de condição de saúde ou idade. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.
Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.
Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
Com informações
da Agência Brasil