Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 14/07/2015
Receita Federal publica medida que isenta importação de medicamentos
Já é possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, com isenção dos tributos federais. Foi publicada ontem em Diário Oficial medida que altera a Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova portaria (454/2015) estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário que era dado apenas às remessas postais.
As alterações atendem aos pacientes que necessitam de medicamentos encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo dos à base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses medicamentos ajudam pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que provoca convulsões.
Desde a última terça-feira (7), começaram a valer as regras e procedimentos específicos para a importação de produtos à base de canabidiol (CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC 17/2015) determina que cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente.
O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
Os cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil estão listados abaixo. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações
de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes
reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso,
a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em
etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12
meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base
de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e
nos países de origem.
A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.
Com informações
da Agência Brasil