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Publicado em: 15/07/2015
Estatuto torna crime a discriminação contra pessoa com deficiência
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
aprovado em junho pelo Senado e sancionado pela presidente da República no
último dia 6, a discriminação contra pessoas com deficiência passa a ser crime,
sujeito a pena de três anos de reclusão. O Estatuto determina que são
considerados deficientes aqueles com limitações físicas, mental ou intelectual
e prioriza políticas públicas que beneficiam essa parcela da sociedade. Entre
outras inovações, dispõe, por exemplo, sobre porcentagem de cotas em empresas e
escolas, além de adaptações especiais em hotéis, cinemas, teatros e
estádios. Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o
estatuto faz justiça com milhões de brasileiros, tanto os deficientes quanto
seus familiares, coroando um esforço de duas décadas. Para a senadora Lídice da
Mata (PSB-BA), a sanção transforma o estatuto em uma norma de comportamento de
afirmação de direitos.