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Publicado em: 15/07/2015

Estatuto torna crime a discriminação contra pessoa com deficiência

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado em junho pelo Senado e sancionado pela presidente da República no último dia 6, a discriminação contra pessoas com deficiência passa a ser crime, sujeito a pena de três anos de reclusão. O Estatuto determina que são considerados deficientes aqueles com limitações físicas, mental ou intelectual e prioriza políticas públicas que beneficiam essa parcela da sociedade. Entre outras inovações, dispõe, por exemplo, sobre porcentagem de cotas em empresas e escolas, além de adaptações especiais em hotéis, cinemas, teatros e estádios.  Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o estatuto faz justiça com milhões de brasileiros, tanto os deficientes quanto seus familiares, coroando um esforço de duas décadas. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a sanção transforma o estatuto em uma norma de comportamento de afirmação de direitos.

Com informações do Senado