Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 02/10/2015
Nota aos profissionais de LTT com vencimento em DEZEMBRO de 2015
Profissionais que possuem a Licença
Temporária de Trabalho (LTT) com vencimento em DEZEMBRO/2015, fiquem atentos: caso tenham deixado de exercer a
profissão e não haja interesse em solicitar a Inscrição Definitiva, após o
vencimento da LTT, cessará o vínculo com o CREFITO-3 e a licença para trabalho.
Ressaltamos que caso o profissional
esteja em exercício profissional com LTT vencida, estará exercendo ilegalmente
a profissão.
Os inscritos que tiverem interesse em solicitar
a Inscrição Definitiva deverão fornecer o original do diploma de graduação
acompanhado de cópia autenticada frente e verso. Aqueles que aguardam o
processamento da Inscrição Definitiva e que já possuem o diploma terão a LTT
renovada por seis meses, devendo pagar a anuidade proporcional e taxas de
emissão de carteira e cédula de identidade profissional.
E se não tiver recebido
o diploma?
O profissional têm 1 ano para
providenciar o diploma, porém alguns profissionais pedem somente na véspera do
vencimento da LTT. Nestes casos, devido a omissão do profissional, o CREFITO-3
não está obrigado a conceder a renovação, sendo que a Diretoria irá analisar
caso a caso. Para isso, o profissional deverá solicitar a renovação da Licença
Temporária, anexando cópia autenticada do Protocolo atualizado ou da Declaração
do pedido do diploma. Em seguida, deverá encaminhar à Secretaria de Registros para
providências e deliberação da Diretoria.
A anuidade de 2015 foi gerada proporcionalmente
ao vencimento da LTT e encaminhada pelo correio. Somente após a entrega e
regularização da documentação citada, será gerada a anuidade complementar deste
ano e nos casos de solicitação de renovação sem diploma, será gerada caso seja
deferida a solicitação.
Como solicitar a Baixa
de Inscrição da LTT
Deverá apresentar requerimento específico para este fim e declaração de inatividade na área, devidamente preenchidos e assinados (conforme orientações no link abaixo), juntamente com a devolução do original da Licença Temporária de Trabalho.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Registros através do email srp@crefito3.org.br , pelo telefone 0800 750 59 00 ou consulte em nosso site, perguntas frequentes, clicando AQUI.