Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 24/02/2016
Receita libera amanhã programa gerador do Imposto de Renda
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2015 será liberado amanhã (25) no site da Receita Federal. A
Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da
União. .
Para enviar a declaração, o
contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site,
onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que
executarão o programa.
Embora possa instalar os
programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no
dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do
prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos
primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm
prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma
deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de
abril.
O comprovante de rendimento para
o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora,
pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a entregar a
declaração este ano, as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em
rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o
décimo terceiro salário, que tem tributação própria.
Devem declarar, ainda, o
Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2015;
quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens
ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de
R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$
140.619,55.
O contribuinte pessoa física
que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por
mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima
equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.
O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração . O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado.