Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 26/04/2016
COFFITO convoca profissionais para manifestação sobre PL que regulamenta profissão de Esteticista
Projeto de Lei nº 959/2003 está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados; Conselho Federal alerta para necessidade de se alterar a redação do PL
Com informações da Assessoria de Comunicação do Coffito
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares
(CAP), acompanha aproximadamente 200 projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional que envolvem, direta ou indiretamente, as profissões de Fisioterapia e
de Terapia Ocupacional. Neste ano, entre os destaques, está o PL nº 959/2003,
que trata da regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de
Terapeuta Esteticista. No ano passado, o Conselho Federal alertou os
profissionais sobre o projeto, e, agora, em 2016, o COFFITO convoca novamente
os fisioterapeutas a manifestarem sua opinião sobre o tema aos parlamentares,
visando, dessa maneira, assegurar o bom atendimento e a qualidade dos serviços
de saúde à população brasileira.
Saiba mais sobre o PL
Uma das principais preocupações do COFFITO reside na
regulamentação de um curso superior, uma vez que o esteticista é um
profissional de higiene e de embelezamento, não procedendo a indicação de
terapeuta. Mais preocupante, ainda, é a menção a procedimentos e atribuições
que hoje pertencem e estão regulamentadas aos profissionais da área da Saúde,
especialmente na parte referente à supervisão ou aplicação de técnicas
estéticas no atendimento de pós-operatório, e intervenções cirúrgicas estéticas
ou reparadoras em pacientes que apresentam doenças ou disfunções de órgãos ou
tecidos, já que pode gerar consequências graves à sociedade, pois, nesses
casos, há necessidade de intervenções fisioterapêuticas, que não são meramente
de cunho estético.
Por outro lado, o COFFITO entende ser justo o pleito dos
profissionais esteticistas, desde que não ofereça prejuízos à sociedade e a
outras profissões.
Preste atenção:
Enquanto o esteticista trabalha com higiene e beleza, o
fisioterapeuta é um profissional da área da Saúde, que possui, dentre outras, a
especialidade em Fisioterapia Dermatofuncional, cujo escopo de atuação inclui:
prevenção, promoção e recuperação do sistema tegumentar dos distúrbios
endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular
e neurológico, como as disfunções por queimaduras; hanseníase, dermatoses,
psoríase, vitiligo, piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes
hipertróficas, cicatrizes queloideanas, cicatrizes deiscências, úlceras
cutâneas, obesidade, adiposidade localizada, fibroedema gelóide, estrias
atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose,
linfoedemas, fleboedemas, entre outras, para fins de funcionalidade e/ou
estética. A Fisioterapia Dermatofuncional é definida pela Resolução-COFFITO
nº 394/2011.
Estão ainda entre as preocupações do Conselho, a utilização de técnicas de Radiofrequência e Luz Intensa Pulsada, além da possibilidade de emissão de pareceres técnico-científicos, de pesquisas mercadológicas ou experimentais, auditorias e outras ações descritas no projeto de lei, que são atribuições de competência dos profissionais da área da Saúde, os quais possuem maior conhecimento na referida área, capacidade e treinamento para a reabilitação de pacientes, com autonomia profissional garantida em legislação própria e órgão fiscalizador.
Nosso objetivo
Pelos motivos expostos, consideramos que a lei
deve regulamentar apenas o nível técnico, e não o nível superior, pois
o esteticista é profissional da higiene e do embelezamento, não
procedendo a indicação de terapeuta – sendo assim, faz-se
necessária a retirada do texto das menções a procedimentos e
atribuições concernentes aos profissionais da área da Saúde.
Faça sua parte!
Ajude-nos a proteger os direitos das profissões de Saúde,
devidamente regulamentadas, e da população brasileira. Envie um e-mail aos
parlamentares, contextualize as diferenças entre saúde e beleza, e assegure um
bom atendimento à sociedade. Se você preferir, copie o texto abaixo e
envie por e-mail aos parlamentares.
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VEJA O MODELO DE TEXTO ABAIXO
Excelentíssimo Senhor Deputado_____________ ,
Excelentíssima Senhora Deputada_____________,
Como profissional da Saúde, da área de Fisioterapia, venho me manifestar pela
alteração do PL 959/2003 (regulamenta
as profissões de Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista), que se encontra na iminência de ser
votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Considero quea lei deve regulamentar apenas o nível
técnico, e não o nível superior, pois o esteticista é profissional da higiene e
do embelezamento – não procedendo a indicação de terapeuta –, sendo assim
necessária a retirada do
texto das menções a procedimentos e atribuições concernentes aos profissionais
da área da Saúde.
Em sintonia com o segmento de fisioterapeutas de seu
estado, manifesto-me com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – COFFITO, que adverte sobre
algumas disposições do Projeto de Lei que trazem atribuições e especialidades
pertinentes aos profissionais da área de Saúde, que não podem ser delegadas
para atividades relacionadas a procedimentos eminentemente de caráter estético,
cosmético e de higiene, sob o risco de prejudicar o tratamento adequado da
saúde da população, que exige qualificação profissional para determinados
procedimentos.
Ciente da atenção dispensada para esta solicitação, conto
com sua priorização pela saúde dos brasileiros.
Respeitosamente,
(Remetente)
Fonte: Coffito