Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 26/04/2016
Projeto proíbe profissionais da saúde de usarem jaleco fora dos locais de trabalho
Projeto tramita já em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei (PL) 4438/16, que tramita na Câmara,
proíbe que os profissionais da saúde usem os equipamentos e vestimentas de
proteção individual fora dos locais de trabalho. É considerada área externa
qualquer local fora da área em que se presta o serviço, incluindo cantinas,
refeitórios da própria instituição, com exceção dos locais destinados ao
transporte e recepção de pacientes. Caso aprovada a regra, os estabelecimentos
terão prazo de 180 dias para se adequarem às normas.
O autor do projeto, deputado Átila Nunes (PMDB-RJ),
explica que a falta de higiene nesses ambientes é um dos fatores de transmissão
de doenças. Ele destaca que autoridades sanitárias de todo o mundo têm se
atentado a estes cuidados. “A Organização Mundial da Saúde traçou regras claras
sobre o controle da infecção hospitalar, sendo que, na Inglaterra, a Associação
Médica Britânica recomenda restringir o uso de adornos, gravatas, relógios, com
ênfase especial na circulação com jalecos”, disse.
Conscientização
A medida propõe que o Ministério da Saúde, em parceria com estados e
municípios, desenvolva atividades e campanhas de conscientização sobre a
prevenção de riscos biológicos e de infecções do ambiente de trabalho, voltadas
para os profissionais dos serviços de saúde.
O descumprimento da lei acarretará advertência por
escrito; e multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro no caso de reincidência.
As multas serão recolhidas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Lei define trabalhador da área de saúde todo
profissional que atue no serviço de assistência à saúde da população, seja como
empregado ou autônomo, no setor público ou privado, e considera equipamento de
proteção todo dispositivo de uso pessoal, como uniformes, jalecos, aventais,
macacões, luvas, óculos, e qualquer outro equipamento destinado à proteção e
trabalhador ou ao combate a possíveis infecções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara