Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 25/04/2016
COFFITO convoca profissionais para manifestação sobre PL que regulamenta profissão de Esteticista
Projeto de Lei nº 959/2003 está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados; Conselho Federal alerta para necessidade de se alterar a redação do PL Com informações da Assessoria de Comunicação do Coffito
O
COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), acompanha
aproximadamente 200 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que
envolvem, direta ou indiretamente, as profissões de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional. Neste ano, entre os destaques, está o PL nº 959/2003, que trata da
regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de Terapeuta
Esteticista. No ano passado, o Conselho Federal alertou os profissionais sobre
o projeto, e, agora, em 2016, o COFFITO convoca novamente os fisioterapeutas a
manifestarem sua opinião sobre o tema aos parlamentares, visando, dessa
maneira, assegurar o bom atendimento e a qualidade dos serviços de saúde à
população brasileira.
Saiba
mais sobre o PL
Uma
das principais preocupações do COFFITO reside na regulamentação de um curso
superior, uma vez que o esteticista é um profissional de higiene e de
embelezamento, não procedendo a indicação de terapeuta. Mais preocupante,
ainda, é a menção a procedimentos e atribuições que hoje pertencem e estão
regulamentadas aos profissionais da área da Saúde, especialmente na parte
referente à supervisão ou aplicação de técnicas estéticas no atendimento de
pós-operatório, e intervenções cirúrgicas estéticas ou reparadoras em pacientes
que apresentam doenças ou disfunções de órgãos ou tecidos, já que pode gerar
consequências graves à sociedade, pois, nesses casos, há necessidade de
intervenções fisioterapêuticas, que não são meramente de cunho estético.
Por
outro lado, o COFFITO entende ser justo o pleito dos profissionais
esteticistas, desde que não ofereça prejuízos à sociedade e a outras
profissões.
Preste
atenção:
Enquanto
o esteticista trabalha com higiene e beleza, o fisioterapeuta é um profissional
da área da Saúde, que possui, dentre outras, a especialidade em Fisioterapia
Dermatofuncional, cujo escopo de atuação inclui: prevenção, promoção e
recuperação do sistema tegumentar dos distúrbios endócrino, metabólico,
dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular e neurológico, como
as disfunções por queimaduras; hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo,
piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes
queloideanas, cicatrizes deiscências, úlceras cutâneas, obesidade, adiposidade
localizada, fibroedema gelóide, estrias atróficas, envelhecimento,
fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, linfoedemas, fleboedemas,
entre outras, para fins de funcionalidade e/ou estética. A Fisioterapia
Dermatofuncional é definida pela Resolução-COFFITO nº 394/2011.
Estão
ainda entre as preocupações do Conselho, a utilização de técnicas de
Radiofrequência e Luz Intensa Pulsada, além da possibilidade de emissão de
pareceres técnico-científicos, de pesquisas mercadológicas ou experimentais,
auditorias e outras ações descritas no projeto de lei, que são atribuições de
competência dos profissionais da área da Saúde, os quais possuem maior
conhecimento na referida área, capacidade e treinamento para a reabilitação de
pacientes, com autonomia profissional garantida em legislação própria e órgão
fiscalizador.
Nosso
objetivo
Pelos
motivos expostos, consideramos que a lei deve regulamentar apenas o
nível técnico, e não o nível superior, pois o esteticista é
profissional da higiene e do embelezamento, não procedendo a indicação de
terapeuta – sendo assim, faz-se necessária a retirada do texto
das menções a procedimentos e atribuições concernentes aos profissionais da
área da Saúde.
Faça
sua parte!
Ajude-nos
a proteger os direitos das profissões de Saúde, devidamente regulamentadas, e
da população brasileira. Envie um e-mail aos parlamentares,
contextualize as diferenças entre saúde e beleza, e assegure um bom atendimento
à sociedade. Se você preferir, copie o texto abaixo e envie por e-mail aos
parlamentares.
Clique aqui e veja a lista dos parlamentares!
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seu apoio!
VEJA
O MODELO DE TEXTO ABAIXO
Excelentíssimo
Senhor Deputado_____________ ,
Excelentíssima
Senhora Deputada_____________,
Como
profissional da Saúde, da área de Fisioterapia, venho me manifestar
pela alteração do PL 959/2003 (regulamenta as profissões de Técnico de
Estética e de Terapeuta Esteticista), que se encontra na iminência de
ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Considero
quea lei deve regulamentar apenas o nível técnico, e não o nível superior, pois
o esteticista é profissional da higiene e do embelezamento – não procedendo a
indicação de terapeuta –, sendo assim necessária a retirada do texto
das menções a procedimentos e atribuições concernentes aos profissionais da
área da Saúde.
Em
sintonia com o segmento de fisioterapeutas de seu estado, manifesto-me com o
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO,
que adverte sobre algumas disposições do Projeto de Lei que trazem atribuições
e especialidades pertinentes aos profissionais da área de Saúde, que não podem
ser delegadas para atividades relacionadas a procedimentos eminentemente de
caráter estético, cosmético e de higiene, sob o risco de prejudicar o
tratamento adequado da saúde da população, que exige qualificação profissional
para determinados procedimentos.
Ciente
da atenção dispensada para esta solicitação, conto com sua priorização pela
saúde dos brasileiros.
Respeitosamente,
(Remetente)
Fonte:
Coffito