Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 27/04/2016
COFFITO convoca profissionais para manifestação sobre PL que regulamenta profissão de Esteticista
Projeto de Lei nº 959/2003 está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados; Conselho Federal alerta para necessidade de se alterar a redação do PL Com informações da Assessoria de Comunicação do Coffito
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos
Parlamentares (CAP), acompanha aproximadamente 200 projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional que envolvem, direta ou indiretamente, as
profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Neste ano, entre os
destaques, está o PL nº 959/2003, que trata da regulamentação das profissões de
Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista. No ano passado, o Conselho
Federal alertou os profissionais sobre o projeto, e, agora, em 2016, o COFFITO
convoca novamente os fisioterapeutas a manifestarem sua opinião sobre o tema
aos parlamentares, visando, dessa maneira, assegurar o bom atendimento e a
qualidade dos serviços de saúde à população brasileira.
Saiba mais sobre o PL
Uma das principais preocupações do COFFITO reside
na regulamentação de um curso superior, uma vez que o esteticista é um profissional
de higiene e de embelezamento, não procedendo a indicação de terapeuta. Mais
preocupante, ainda, é a menção a procedimentos e atribuições que hoje pertencem
e estão regulamentadas aos profissionais da área da Saúde, especialmente na
parte referente à supervisão ou aplicação de técnicas estéticas no atendimento
de pós-operatório, e intervenções cirúrgicas estéticas ou reparadoras em
pacientes que apresentam doenças ou disfunções de órgãos ou tecidos, já que
pode gerar consequências graves à sociedade, pois, nesses casos, há necessidade
de intervenções fisioterapêuticas, que não são meramente de cunho estético.
Por outro lado, o COFFITO entende ser justo o
pleito dos profissionais esteticistas, desde que não ofereça prejuízos à
sociedade e a outras profissões.
Preste atenção:
Enquanto o esteticista trabalha com higiene e
beleza, o fisioterapeuta é um profissional da área da Saúde, que possui, dentre
outras, a especialidade em Fisioterapia Dermatofuncional, cujo escopo de
atuação inclui: prevenção, promoção e recuperação do sistema tegumentar dos
distúrbios endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório,
osteomioarticular e neurológico, como as disfunções por queimaduras;
hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo, piodermites, acne, cicatrizes
aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes queloideanas, cicatrizes
deiscências, úlceras cutâneas, obesidade, adiposidade localizada, fibroedema
gelóide, estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas,
flacidez, hipertricose, linfoedemas, fleboedemas, entre outras, para fins de
funcionalidade e/ou estética. A Fisioterapia Dermatofuncional é definida
pela Resolução-COFFITO nº 394/2011.
Estão ainda entre as preocupações do Conselho, a
utilização de técnicas de Radiofrequência e Luz Intensa Pulsada, além da
possibilidade de emissão de pareceres técnico-científicos, de pesquisas
mercadológicas ou experimentais, auditorias e outras ações descritas no projeto
de lei, que são atribuições de competência dos profissionais da área da Saúde, os
quais possuem maior conhecimento na referida área, capacidade e treinamento
para a reabilitação de pacientes, com autonomia profissional garantida em
legislação própria e órgão fiscalizador.
Nosso objetivo
Pelos motivos expostos, consideramos que a
lei deve regulamentar apenas o nível técnico, e não o nível superior, pois
o esteticista é profissional da higiene e do embelezamento, não
procedendo a indicação de terapeuta – sendo assim, faz-se necessária
a retirada do texto das menções a procedimentos e atribuições
concernentes aos profissionais da área da Saúde.
Faça sua parte!
Ajude-nos a proteger os direitos das profissões de
Saúde, devidamente regulamentadas, e da população brasileira. Envie um e-mail aos
parlamentares, contextualize as diferenças entre saúde e beleza, e assegure um
bom atendimento à sociedade. Se você preferir, copie o texto abaixo e
envie por e-mail aos parlamentares.
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VEJA O MODELO DE TEXTO ABAIXO
Excelentíssimo Senhor Deputado_____________ ,
Excelentíssima Senhora Deputada_____________,
Como profissional da Saúde, da área de
Fisioterapia, venho me manifestar pela alteração do PL 959/2003 (regulamenta
as profissões de Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista), que
se encontra na iminência de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Considero quea lei deve regulamentar apenas o nível
técnico, e não o nível superior, pois o esteticista é profissional da higiene e
do embelezamento – não procedendo a indicação de terapeuta –, sendo assim
necessária a retirada do texto das menções a procedimentos e
atribuições concernentes aos profissionais da área da Saúde.
Em sintonia com o segmento de
fisioterapeutas de seu estado, manifesto-me com o Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, que adverte sobre algumas
disposições do Projeto de Lei que trazem atribuições e especialidades
pertinentes aos profissionais da área de Saúde, que não podem ser delegadas
para atividades relacionadas a procedimentos eminentemente de caráter estético,
cosmético e de higiene, sob o risco de prejudicar o tratamento adequado da
saúde da população, que exige qualificação profissional para determinados
procedimentos.
Ciente da atenção dispensada para esta solicitação,
conto com sua priorização pela saúde dos brasileiros.
Respeitosamente,
(Remetente)