Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 04/05/2016
COFFITO convoca profissionais para manifestação sobre PL que regulamenta profissão de Esteticista
Projeto de Lei nº 959/2003 está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados; Conselho Federal alerta para necessidade de se alterar a redação do PL Com informações da Assessoria de Comunicação do Coffito
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), acompanha aproximadamente 200 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que envolvem, direta ou indiretamente, as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Neste ano, entre os destaques, está o PL nº 959/2003, que trata da regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista. No ano passado, o Conselho Federal alertou os profissionais sobre o projeto, e, agora, em 2016, o COFFITO convoca novamente os fisioterapeutas a manifestarem sua opinião sobre o tema aos parlamentares, visando, dessa maneira, assegurar o bom atendimento e a qualidade dos serviços de saúde à população brasileira.
Saiba mais sobre o PL
Uma das principais preocupações do COFFITO reside na regulamentação de um curso superior, uma vez que o esteticista é um profissional de higiene e de embelezamento, não procedendo a indicação de terapeuta. Mais preocupante, ainda, é a menção a procedimentos e atribuições que hoje pertencem e estão regulamentadas aos profissionais da área da Saúde, especialmente na parte referente à supervisão ou aplicação de técnicas estéticas no atendimento de pós-operatório, e intervenções cirúrgicas estéticas ou reparadoras em pacientes que apresentam doenças ou disfunções de órgãos ou tecidos, já que pode gerar consequências graves à sociedade, pois, nesses casos, há necessidade de intervenções fisioterapêuticas, que não são meramente de cunho estético.
Por outro lado, o COFFITO entende ser justo o pleito dos profissionais esteticistas, desde que não ofereça prejuízos à sociedade e a outras profissões.
Preste atenção:
Enquanto o esteticista trabalha com higiene e beleza, o fisioterapeuta é um profissional da área da Saúde, que possui, dentre outras, a especialidade em Fisioterapia Dermatofuncional, cujo escopo de atuação inclui: prevenção, promoção e recuperação do sistema tegumentar dos distúrbios endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular e neurológico, como as disfunções por queimaduras; hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo, piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes queloideanas, cicatrizes deiscências, úlceras cutâneas, obesidade, adiposidade localizada, fibroedema gelóide, estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, linfoedemas, fleboedemas, entre outras, para fins de funcionalidade e/ou estética. A Fisioterapia Dermatofuncional é definida pela Resolução-COFFITO nº 394/2011.
Estão ainda entre as preocupações do Conselho, a utilização de técnicas de Radiofrequência e Luz Intensa Pulsada, além da possibilidade de emissão de pareceres técnico-científicos, de pesquisas mercadológicas ou experimentais, auditorias e outras ações descritas no projeto de lei, que são atribuições de competência dos profissionais da área da Saúde, os quais possuem maior conhecimento na referida área, capacidade e treinamento para a reabilitação de pacientes, com autonomia profissional garantida em legislação própria e órgão fiscalizador.
Nosso objetivo
Pelos motivos expostos, consideramos que a lei deve regulamentar apenas o nível técnico, e não o nível superior, pois o esteticista é profissional da higiene e do embelezamento, não procedendo a indicação de terapeuta – sendo assim, faz-se necessária a retirada do texto das menções a procedimentos e atribuições concernentes aos profissionais da área da Saúde.
Faça sua parte!
Ajude-nos a proteger os direitos das profissões de Saúde, devidamente regulamentadas, e da população brasileira. Envie um e-mail aos parlamentares, contextualize as diferenças entre saúde e beleza, e assegure um bom atendimento à sociedade. Se você preferir, copie o texto abaixo e envie por e-mail aos parlamentares.
Clique aqui e veja a lista dos parlamentares!
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VEJA O MODELO DE TEXTO ABAIXO
Excelentíssimo Senhor Deputado_____________ ,
Excelentíssima Senhora Deputada_____________,
Como profissional da Saúde, da área de Fisioterapia, venho me manifestar pela alteração do PL 959/2003 (regulamenta as profissões de Técnico de Estética e de Terapeuta Esteticista), que se encontra na iminência de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Considero quea lei deve regulamentar apenas o nível técnico, e não o nível superior, pois o esteticista é profissional da higiene e do embelezamento – não procedendo a indicação de terapeuta –, sendo assim necessária a retirada do texto das menções a procedimentos e atribuições concernentes aos profissionais da área da Saúde.
Em sintonia com o segmento de fisioterapeutas de seu estado, manifesto-me com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, que adverte sobre algumas disposições do Projeto de Lei que trazem atribuições e especialidades pertinentes aos profissionais da área de Saúde, que não podem ser delegadas para atividades relacionadas a procedimentos eminentemente de caráter estético, cosmético e de higiene, sob o risco de prejudicar o tratamento adequado da saúde da população, que exige qualificação profissional para determinados procedimentos.
Ciente da atenção dispensada para esta solicitação, conto com sua priorização pela saúde dos brasileiros.
Respeitosamente,
(Remetente)