Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 05/05/2016
Projeto de Lei da Câmara cria código de direitos dos usuários de serviços de saúde
Proposta determina que a prestação dos serviços de saúde públicos e privados seja universal, integral e igualitária e livre de qualquer discriminação
A Câmara dos Deputados analisa projeto que institui o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde (PL 362/15)
A proposta, do deputado Jorge Solla (PT-BA), determina que a prestação dos serviços de saúde públicos e privados seja universal, integral e igualitária e livre de qualquer discriminação de idade; de raça, cor e etnia; de gênero; de orientação sexual; de características genéticas; de condições sociais ou econômicas; de convicções culturais, políticas ou religiosas; e de estado de saúde ou condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
O código proíbe o tratamento diferenciado na prestação de serviço em razão de acesso ou qualidade dos procedimentos, entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e beneficiários de planos, seguros, contratos ou convênios privados de saúde. Também proíbe que haja acessos diferenciados para os usuários do SUS e de quaisquer outros usuários.
Identificação
Pelo texto, é garantido ao usuário o direito de ser identificado e tratado,
nas relações interpessoais, por seu nome ou sobrenome e não por números,
códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
A proposta assegura aos usuários, mesmo após a morte, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, no âmbito da equipe de saúde, no caso de prontuário eletrônico ou qualquer outro instrumento de registro. As exceções previstas são quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como nos casos de risco à saúde pública.
Informações
O código determina que a equipe de saúde garanta a continuidade do tratamento e
ofereça informações sobre o estado de saúde ao paciente e a seus responsáveis,
de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível, adaptada à sua condição
cultural.
Essas informações
tratarão de:
- situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as
possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento (estratégias de
prevenção e promoção da saúde);
- hipóteses diagnósticas;
- diagnósticos realizados;
- exames solicitados;
- objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou
terapêuticos;
- riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas
propostas;
- duração prevista do tratamento proposto;
- finalidade dos materiais coletados para exames;
- alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes, no serviço de
atendimento ou em outros serviços;
- evolução provável do problema de saúde.
No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, o texto prevê que o usuário seja informado sobre a necessidade de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação.
Direitos básicos
O deputado Jorge Solla afirma que o projeto visa a um conjunto de direitos
básicos que apontam para a garantia de acesso a serviços de saúde humanizados e
de qualidade, e segue a tendência mundial de reconhecimento da autodeterminação
das pessoas, ampliando o campo para o exercício da autonomia.
“A proposta segue os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao considerar que a vida é mais do que um simples fato de sobrevivência física, é também vida com dignidade, vida com valor ético”, defendeu o parlamentar.
Com informações da Agência Câmara