Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 09/01/2017
Boletos para pagamento do tributo anual do Crefito-3 referente a 2017 já foram enviados
Profissionais ou empresas que não receberem o boleto até 20 de janeiro deverão emitir a 2ª via por meio do site do Crefito-3
O Crefito-3 já enviou aos
profissionais e empresas, na primeira semana de janeiro, os boletos referentes
ao exercício 2017. O envio foi realizado pelos Correios para os endereços que
constam no cadastro desta autarquia federal.
Caso o profissional ou empresa não receba o boleto referente ao tributo anual do Crefito-3 até 20 de janeiro de 2017, é possível realizar a emissão da segunda via do boleto acessando o link www.crefito3.org.br/dsn/2via/2via.asp
Valores para 2017
O tributo anual do sistema Coffito/Crefitos
foi definido pela Resolução Coffito nº 469/2016, publicada no Diário Oficial da
União em 4 de novembro de 2016 (clique
aqui para ver a publicação)
O texto da Resolução Coffito nº 469/2016 prevê diferentes formas
de pagamento do valor do tributo de 2017, inclusive com a previsão de descontos
para pagamentos à vista. Veja abaixo:
Pagamento à vista (com
desconto)
Valor da anuidade: R$468,00
·
Com 15% de
desconto até 31/01/2017 = R$397,80
·
Com 10% de
desconto até 28/02/2017 = R$421,20
·
Com 5% de desconto
até 31/03/2017 = R$444,60
Pagamento parcelado em 5 vezes
Valor da anuidade: R$ 468,00
Parcelamento em 5 (cinco) vezes, no valor de R$93,60, com as seguintes datas de
vencimento:
·
1° parcela até
31/01/2017
·
2° parcela até 28/02/2017
·
3° parcela até
31/03/2017
·
4° parcela até 30/04/2017
·
5° parcela até
31/05/2017