Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 05/04/2017
Fundação Faculdade de Medicina abre vaga para Fisioterapeuta
A Fundação Faculdade de Medicina seleciona profissionais fisioterapeutas para atuar no Complexo Hospital das Clínicas, em São Paulo. Dentre as atribuições da vaga, o profissional deverá realizar assistência fisioterapêutica aos pacientes pediátricos do Instituto da Criança, orientar pacientes e cuidadores durante a internação e na vigência da alta hospitalar, atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar participando das decisões, visitas e condutas referentes ao paciente, participar de programas de treinamento e desenvolvimento propostos pelo Serviço e pela Instituição e participar de reuniões técnicas e administrativas na unidade de atuação e do Serviço. As etapas do processo seletivo incluem avaliação de títulos, prova escrita e/ou prova prática e entrevista. O prazo para inscrição se encerra no dia 08 de abril (sábado). Para se candidatar à vaga, acesse o link https://site.vagas.com.br/
NOTA:
Considerando a carga horária apresentada nesse edital, foi enviado à Fundação Faculdade de Medicina um ofício adequando a jornada de trabalho, conforme imagem anexada a este texto. O Crefito-3 alerta e orienta a todos os profissionais a denunciarem à esta Autarquia vagas de emprego que apresentem irregularidades quanto à jornada de trabalho.
De acordo com a Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994, a jornada semanal de trabalho para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais não pode ser maior que 30 horas. Além disso, é preciso salientar que, uma vez ajustada a carga horária laboral, os salários não podem ser reduzidos, sob pena de se ferir o princípio constitucional da irredutibilidade de salários.
É o Crefito-3 ao seu lado!