Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 04/09/2017
Crefito-3 protocoliza ofícios no Ministério Público e Tribunal do Trabalho sobre demissões do Hospital Leforte
Dando sequência às ações definidas em reunião extraordinária convocada pela presidência do Crefito-3 na manhã de domingo, 3 de setembro (saiba mais clicando aqui), sobre a demissão de fisioterapeutas do Hospital Leforte, em São Paulo, Capital, o presidente da autarquia, acompanhado do procurador-chefe, Dr. Marco Antonio Roccato Ferreroni, protocolaram ofício no Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região - TRT-2.
O Crefito-3 também encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho da 2° Região nesta segunda, dia 4 de setembro.
Leia a seguir a íntegra dos ofícios enviados.
Ofício ao Tribunal:
São Paulo, 04 de setembro de 2017.
OF.CREFITO-3/GAPRE/Nº 406/2017
Ao Exmo Sr. Dr.
Desembargador WILSON FERNANDES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Gabinete da Presidência
Rua da Consolação, 1272 - Centro
01302-906 - São Paulo - SP
Exmo. Sr. Presidente,
O Crefito-3 é Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo. A lei de criação da entidade (Lei nº 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.
"Art. 7º - Aos Conselhos Regionais, compete: (...)
III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; (...)
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;"
O Crefito-3 foi informado de que se encontra em curso um processo de terceirização no Hospital Leforte, tendo por consequência a demissão de dezenas de fisioterapeutas, antes contratados diretamente pelo Hospital.
Assim, servimo-nos do presente para solicitar-vos, com a maior urgência possível, uma reunião com Vossa Excelência, para tratar do referido processo de terceirização.
Dr. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente do Crefito-3
Ofício ao Ministério Público:
São Paulo, 04 de setembro de 2017.
OF.CREFITO-3/GAPRE/Nº 407/2017
Ao Exmo Sr. Dr.
ERICH VINICIUS SCHRAMM
Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
Gabinete do Procurador-Chefe
Rua Cubatão, 322 - Paraíso
04013-001 - São Paulo - SP
Exmo. Sr. Procurador-Chefe,
O Crefito-3 é Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo. A lei de criação da entidade (Lei nº 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.
"Art. 7º Aos Conselhos Regionais, compete: (...)
III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; (...)
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;”
O Crefito-3 foi informado de que se encontra em curso um processo de terceirização no Hospital Leforte, tendo por consequência a demissão de dezenas de fisioterapeutas, antes contratados diretamente pelo Hospital.
Assim, servimo-nos do presente para solicitar-vos, com a maior urgência possível, uma reunião com Vossa Excelência, para tratar do referido processo de terceirização.
Dr. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente do Crefito-3