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Publicado em: 09/11/2017

Sem exceções: transparência nos atos do Crefito-3 vale para todos

O registro de ponto é uma prática determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho e que, desde o início das atividades do Crefito-3, vem sendo regularmente obedecida.

Mas havia exceções.

A atual gestão do Conselho compreendeu que essas exceções não estavam de acordo com a proposta de legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia dos gestores, que coincide com os princípios da boa Administração Pública.

Por isso, desde junho deste ano, o Crefito-3 adotou o Registro Eletrônico de Ponto para todos os funcionários da Autarquia. Com a Portaria nº 40/2017, todos os chefes de setor, advogados e fiscais passaram a também marcar o ponto.

Mas a Portaria nº 40 foi além. Também os Conselheiros-Diretores ficam obrigados a fazer o registro do ponto, antes apenas anotado por meio da assinatura num livro de presença. Não são obrigados, pois a relação dos Conselheiros com o Crefito-3 não é regida pela CLT. Mas o desejo de Transparência estimula os gestores do Crefito-3 a obedecer ao registro do ponto eletrônico.