Publicado em: 23/11/2017
Liminar cancela demissões em massa de fisioterapeutas do Hospital Leforte
Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Hospital Bandeirantes S/A e o Hospital Leforte S/A, busca o cancelamento de demissão coletiva de fisioterapeutas, em decorrência da ausência de negociações prévias com o sindicato da categoria profissional, bem como que abstenção da terceirização de serviços de fisioterapia.
A decisão, em caráter liminar, do Juiz Titular do Trabalho, Dr. Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, é:
1) declara canceladas as demissões em massa dos fisioterapeutas do grupo reclamado, realizadas a partir de setembro/2017,
2) determina a efetiva reintegração dos mencionados trabalhadores, até o dia 4/12/2017, e
3) determina às rés que se abstenham de realizar dispensas em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional, tudo sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por empregado prejudicado.