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Publicado em: 04/04/2018

Cerco se fecha contra o EaD: CNS reavalia Resolução e retifica entendimento sobre formação em Fisioterapia

Entendimento do Conselho Nacional de Saúde é que a graduação em Fisioterapia exige atividades integralmente presenciais e estágios curriculares acompanhados presencialmente por fisioterapeuta

Mais um capítulo envolvendo a batalha entre as profissões de saúde e a disseminação indiscriminada de cursos de graduação na saúde na modalidade 100% EaD (Ensino a Distância) aconteceu em Brasília. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou ontem (03), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 581 (clique aqui para conhecer o texto), que altera a Resolução nº 559. A Resolução é assinada pelo presidente do CNS, Ronald Ferreira dos Santos, e pelo Ministro da Saúde, Ricardo Barros.

A alteração promovida pelo CNS revê suas recomendações à redação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Fisioterapia. O novo texto, em seu artigo 9º, define que “O estágio curricular obrigatório deverá ser realizado sob acompanhamento e avaliação de professor orientador fisioterapeuta, preferencialmente nos cenários do Sistema Único de Saúde (SUS) [...]”. No caso de supervisão exercida também por fisioterapeuta do serviço de saúde, o estagiário deverá ter “acompanhamento presencial e diário do professor orientador fisioterapeuta, conforme posto na legislação vigente sobre o estágio”.

Além de determinar essa obrigatoriedade do acompanhamento presencial, a Resolução do CNS nº 581 determina que a formação do Bacharel em Fisioterapia ocorra, impreterivelmente, na modalidade presencial, ao revogar parágrafos do artigo 10 da Resolução nº 559, que antes permitia até 20% da carga horária do curso na modalidade do ensino a distância.

CNS investe contra o EaD

A Resolução nº 581 é mais uma investida do CNS contra o que tem sido considerada por entidades representantes de profissionais de saúde como uma ação irrefletida do Governo Federal, que por meio do Decreto Presidencial nº 9.057, flexibilizou as normas para a oferta de cursos na modalidade totalmente a distância para qualquer área do conhecimento.

Ainda em 2016, quando a ampliação da oferta de cursos de saúde 100% EaD ainda era uma possibilidade, o CNS publicou Resolução em que se posicionava contrário ao EaD na área da saúde (leia mais clicando aqui) , afirmou a necessidade de se posicionar contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde totalmente via EaD, visando à “garantia da segurança e resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira”. Também considerou, em sua decisão, os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, “bem como pelos riscos que estes trabalhadores possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos”.

Crefito-3 quer Resolução também para a Terapia Ocupacional

Foi com satisfação que o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, recebeu a informação de que o CNS se movimenta para cercear o avanço da modalidade 100% EaD na formação em saúde. “Todas as profissões da área da saúde temem a verdadeira “roleta russa” que representa a formação 100% EaD para a os profissionais da área”.

O Crefito-3 compõem, em nível estadual, o Fórum dos Conselhos de Fiscalização das profissões da saúde, que tem se movimentado sistematicamente, junto a autoridades legislativas e de ensino, na tentativa de frear e reverter o avanço do EaD na saúde.

“A Resolução do CNS contribui para fechar o cerco contra a o avanço da oferta de graduação EaD para a Fisioterapia. Vamos buscar ainda hoje, junto ao CNS e ao Ministério da Saúde, a publicação Resolução de mesmo teor para os estágios da Terapia ocupacional”, garante o presidente do Crefito-3.

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