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Publicado em: 20/04/2018

Outra vez, a carga horária de 40 horas para Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Os profissionais denunciaram e, mais uma vez, foi conquistada na Justiça a prevalência do direito legal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à jornada semanal de 30 horas.

Neste mês, mais 3 municípios – São João da Boa Vista, Angatuba e Sebastianópolis do Sul - foram obrigados a retificar os editais de seus concursos públicos para provimento de vagas em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, readequando de 40 para 30 horas a carga horária prevista para as duas categorias.

Um quarto concurso, já realizado na cidade de Itariri, em 2016, recebeu da Justiça a determinação de adequar a carga horária dos fisioterapeutas contratados, sem redução da remuneração.

Profissional deve denunciar distorções

A denúncia é a ferramenta de que o Crefito-3 dispõe para corrigir essas distorções que ocorrem nos concursos municipais. “Não temos como acompanhar as atividades das prefeituras dos mais de 600 municípios do Estado. Contamos com cada profissional para que estejam vigilantes a tais distorções”, convoca o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite.

As denúncias a respeito de jornadas semanais de concursos públicos que não estejam de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.856/94, devem ser enviadas ao Crefito-3 por meio do endereço ouvidoria@crefito3.org.br