Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 04/05/2018
A regra é clara: fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não podem ser MEI
Retorno da Fisioterapia ao Anexo III do SIMPLES Nacional e enquadramento da Terapia Ocupacional na mesma tabela possibilitam valores de impostos menores, e adesão a esse formato de tributação garante a legalidade dos empresários das duas áreas
Cuidado: se você é fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional e constituiu uma empresa de prestação de serviços em sua área por meio de registro como Microempreendedor Individual (MEI), saiba que você está em situação ilegal perante o Fisco.
O MEI, modalidade de enquadramento de empresa criada pelo Governo Federal em 2009, teve como objetivo promover a formalização do pequeno empreendedor que trabalha por conta própria. Artesãos, cabeleireiros, costureiros, marceneiros são exemplos de atividades econômicas para as quais o MEI foi criado. Fisioterapia e Terapia Ocupacional não são atividades que se enquadram na categoria MEI.
Por ser direcionado a atividades econômicas que não se enquadravam em modelos de tributação existentes, o MEI tem sua aplicação restrita às atividades relacionadas na CNAE – a Classificação Nacional de Atividades Econômica. (Clique aqui para ver a tabela da CNAE)
Além de constar da tabela de Classificação do a CNAE, existem outros critérios para que a atividade seja enquadrada na categoria MEI: o empreendedor não pode ter sócios; o faturamento anual deve ser de até R$60.000,00, e ele deve ter no máximo um funcionário registrado pelo salário mínimo.Eireli como caminho legal e alternativo ao SIMPLES
Embora as discussões em torno das mudanças no SIMPLES Nacional apontem para a redução no valor do tributo cobrado hoje, com o enquadramento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional exclusivamente no Anexo III (com alíquotas menores de tributação) e extinção do fator R para essas atividades (saiba mais clicando aqui), existe uma outra modalidade alternativa e legal para a tributação de serviços para esses profissionais – a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.
Com alíquotas pouco superiores às do MEI, mas com facilidades na constituição da empresa, a Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa com apenas um sócio (o próprio empresário), sem a necessidade de um segundo sócio – muitas vezes apenas alguém que cedeu seu nome para constituição da empresa. A modalidade Eireli é permitida para tributação de serviços de profissionais liberais, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Para saber mais sobre a Eireli, acesse http://bit.ly/Eireli_Sebrae