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Publicado em: 19/07/2018

Projetos de Lei contra o EaD na área da saúde: Conselhos cobram entrada para votação em Plenária

Em reunião com deputado Carlos Neder, representantes das profissões da saúde reafirmam importância de votação dos projetos

Na última terça-feira, 17 de julho, representantes dos Fórum dos Conselhos Profissionais da área da Saúde no estado de São Paulo (FCAFS), se reuniram com o vereador Carlos Neder na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Neder é autor do projeto de lei nº 710/2016, que propõe a proibição do funcionamento de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional voltados à formação de profissionais da área de saúde na modalidade de ensino a distância (EaD) no Estado.

Após a aprovação de projeto de Lei  com o mesmo teor pelos deputados do Mato Grosso do Sul, os membros do Fórum questionaram o deputado a respeito da votação em plenária do projeto de lei paulista. Já aprovado por todas as comissões por onde tramitou, o PL aguarda inclusão na Ordem do Dia, para votação em Plenária.

Fórum divulga parecer das profissões da saúde

Os Conselhos Regionais de Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social do Estado de São Paulo, posicionam-se formalmente contrários à autorização de cursos de graduação ministrados na modalidade à distância (EAD) e divulgaram aos deputados de São Paulo o parecer de cada um dos membros do FCAFS, apontando a inadequação da formação EaD em suas respetivas áreas de atuação.

No item dedicado à Fisioterapia, o parecer do Crefito-3 alerta:       

Em defesa da saúde da sociedade brasileira, o Crefito-3 se posiciona contra os cursos de graduação em Fisioterapia e Terapia Ocupaconal na modalidade de Educação à distância-EAD. Trata-se de um método inadequado à formação profissional, pois não garante segurança e qualidade na formação, tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação profissional. Além disso, a modalidade de educação à distância é incapaz de formar profissionais aptos para atender às necessidades de saúde da população, podendo coloca-la em risco.

A formação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional exige habilidades e competências profissionais que requerem supervisão docente e contato direto com o paciente, desenvolvidas no decorrer do processo de formação, envolvendo componentes curriculares referentes aos conhecimentos específicos nas áreas, conteúdos referentes às Ciências Biológicas e da Saúde, e conteúdos referentes às Ciências Sociais e Humanas. Esses conhecimentos instrumentalizam a práxis fisioterapêutica e terapêutica ocupacional nas diferentes áreas de atuação, em todos os níveis de atenção à saúde, e em todas as etapas do desenvolvimento humano.

As atividades clínico-terapêuticas devem ocorrer em complexidade crescente, envolvendo conteúdos teóricos, observação e prática assistida, sob a responsabilidade de docente fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. Este alerta, aliás, já foi emitido por outros conselhos profissionais da área da Saúde que, assim como o Crefito-3, veem a necessidade de chamar a atenção da sociedade em relação ao tema.

A modalidade EAD não possibilita, de forma alguma, habilitar a formação de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional.