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Publicado em: 23/01/2019

Justiça determina que Hospital Santa Marcelina não crie obstáculos para o acesso de fiscais do Crefito-3

Em visita anterior, fiscalização apontou inadequações na assistência em UTIs, que tinham prazo para serem regularizadas

No último dia 18 de janeiro, a Justiça Federal deferiu pedido de tutela de urgência antecipada do Crefito-3, determinando que a Casa de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes - não crie obstáculos para o acesso da equipe de fiscais do Crefito-3 à instituição. Em visita fiscalizatória com o intuito de verificar o cumprimento da normatização em relação aos profissionais da área da Fisioterapia, e também constatar se haviam sido adotadas as recomendações para sanar irregularidades no atendimento da Fisioterapia nas UTIs, os profissionais do Conselho foram impedidos de entrar em áreas de atendimento do hospital, razão pela qual não restou alternativa a não ser buscar a Justiça Federal para resolver a questão. A decisão judicial relata que, apesar dos responsáveis pela Casa de Saúde terem afirmado “que haviam sido adotadas providências em relação aos atendimentos nas UTIs”, a própria recusa da instituição em permitir a entrada do Crefito-3 levantou suspeita da permanência das irregularidades encontradas na instituição em visita fiscalizatória anterior. Como a questão envolve possíveis riscos à segurança dos pacientes da instituição de saúde, a Justiça Federal compreendeu que o pedido de tutela de urgência antecipada deveria ser deferido, determinando que a Casa de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes - não impusesse obstáculos ao trabalho dos fiscais do Crefito-3.


Clique aqui e leia decisão na íntegra.