Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 10/01/2019
Crefito-3 notifica Prefeituras de Itapevi, Porto Ferreira e Santa Bárbara D’Oeste para retificação de edital
O ano mal começou e a fiscalização do Crefito-3 já notificou prefeituras do Estado com relação a irregularidades em concursos para Fisioterapia e Terapia Ocupacional. No dia 2 de janeiro, os Departamentos Jurídico e de Fiscalização do Conselho tiveram conhecimento do edital nº01/2018, da Prefeitura Municipal de Itapevi, em que constava carga horária para as vagas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional acima do que está previsto na lei nº8.856/94, na qual fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
O Departamento Jurídico enviou o OFÍCIO/DEFIS/CREFITO-3 Nº. 7102/2018 para a Prefeitura Municipal de Itapevi solicitando a retificação do edital Nº 01/2018 quanto a carga horária do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Outros editais de concurso público estão sendo analisados e as medidas cabíveis tomadas, como no caso das Prefeituras Municipais de Santa Bárbara D’Oeste (edital 02/2018) e Porto Ferreira (edital 03/2018).
O Crefito-3 concedeu prazo e aguarda manifestação por parte das prefeituras para definição de novas ações, caso seja necessário. Na ausência de reposta ou não retificação do edital, os autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para propositura de medidas judiciais.
As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.