Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 15/01/2019
Acionada pelo Crefito-3, Justiça determina que edital de concurso de Porto Ferreira cumpra a Lei das 30 horas para fisioterapeutas
Na última sexta-feira, 11 de janeiro, a Justiça deferiu liminar ao Crefito-3 e garante que o edital de concurso público para contratação de fisioterapeutas do município de Porto Ferreira irá cumprir o que determina a Lei 8856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A partir da decisão da Justiça, o município deverá retificar o edital, fazendo constar a jornada de 30 horas. Caso não realize a adequação da carga horária, a prefeitura de Porto Ferreira estará sujeita à multa diária de 1 mil reais, determinada pela Justiça.
Mais dois editais na mira
A vitória sobre o edital ilegal de Porto Ferreira foi a primeira registrada, em relação aos três casos denunciados na última semana, sobre a irregularidade em editais de concursos públicos para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
As Prefeituras Municipais de Itapevi, Santa Bárbara D’Oeste também foram notificadas extrajudicialmente pelo Crefito-3 para que realizassem a retificação da carga horária informada em seus editais (de 40 para 30 horas) num prazo de cinco dias. Findo esse prazo, o Departamento Jurídico do Crefito-3 entrou com uma ação na Justiça contra a irregularidade nesses certames.
O Crefito-3 agora aguarda manifestação da Justiça sobre retificação dos editais de Itapevi e de Santa Barbara D’Oeste.