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Publicado em: 20/02/2019

Mais dois: Justiça determina que hospitais Santa Joana e Pro Matre não criem obstáculos à fiscalização do Crefito-3

No dia 11 de fevereiro, a Justiça Federal deferiu pedido de tutela de urgência antecipada ao Crefito-3, determinando que o Hospital e Maternidade Santa Joana S/A e a Maternidade Pro Matre Paulista não impeçam o acesso de fiscais do Crefito-3 aos setores em que são desenvolvidas atividades de Fisioterapia.

Em visita fiscalizatória às instituições de saúde, ficais do Crefito-3 que possuem poder de polícia detido pelo Conselho para fiscalizar o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, foram proibidos pelas direções das instituições de entrar nas áreas assistenciais. De acordo com a decisão judicial, o agente fiscal do Crefito-3 apontou possíveis irregularidades em relação ao número de leitos e o número de profissionais fisioterapeutas nas Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais.

Na decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto determinou que os estabelecimentos que abrigam profissionais da Fisioterapia devam liberar o acesso aos agentes da fiscalização do Crefito-3 para o desempenho de suas atribuições institucionais. Além disso, acrescentou que “o direito da ré enquanto proprietária do estabelecimento hospitalar, deve ceder diante do interesso público maior, fundado na busca pela prestação adequada dos serviços de saúde e com a consequente necessidade de fiscalização plena dos profissionais da saúde pelos órgãos públicos criados para essa finalidade.

Outro caso

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal também determinou que o Hospital Santa Marcelina não impusesse obstáculos aos agentes fiscais do Crefito-3 à instituição. Em visita fiscalizatória com o intuito de verificar o cumprimento da normatização em relação aos profissionais da área da Fisioterapia, e também constatar se haviam sido adotadas as recomendações para sanar irregularidades no atendimento da Fisioterapia nas UTIs, os profissionais do Conselho foram impedidos, também pela direção, de entrar em áreas de atendimento do hospital, razão pela qual não restou alternativa a não ser buscar a Justiça Federal para resolver a questão.

Como a questão envolve possíveis riscos à segurança dos pacientes da instituição de saúde, a Justiça Federal compreendeu que o pedido de tutela de urgência antecipada deveria ser deferido, determinando que a Casa de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes - não impusesse obstáculos ao trabalho dos fiscais do Crefito-3.