A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 15/03/2019
Crefito-3 notifica Prefeitura de Tatuí para retificação de edital de concurso
Em vagas destinadas à Fisioterapia, edital de concurso descumpre o que determina a Lei 8856/94, sobre carga horária dos fisioterapeutas ser de 30 horas semanais.
No dia 11 de
março, o Crefito-3 notificou a Prefeitura de Tatuí para retificação do edital
de concurso público nº01/2019, que constava carga horária de 44 horas semanais para
vagas de Fisioterapia, desrespeitando o que está previsto na Lei 8.856/94, na
qual fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação
máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Conforme
explicou a Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Sherly
Militello, “o ofício foi postado solicitando a retificação do edital e foi
concedido prazo de 5 dias para retificação, após assinatura do Aviso de
Recebimento”. Vale ressaltar que a adequação da carga horária não deve
acarretar na redução do salário previsto no edital. O Crefito-3 concedeu prazo
e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações,
caso seja necessário. Na ausência de reposta ou não retificação do edital, os
autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para
propositura de medidas judiciais.
As ações de
fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam
respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais.