A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 18/03/2019
Prefeitura de Tatuí retifica carga horária de Fisioterapia em edital de concurso
Na semana passada, o Crefito-3 notificou prefeitura para retificação da carga horária dos fisioterapeutas apresentada em edital, que deve ser de 30 horas semanais.
Após
notificação do Crefito-3 enviada na semana passada, a Prefeitura Municipal de
Tatuí retificou o edital de concurso nº01/2019, adequando a carga horária para
vaga de Fisioterapia em 30 horas semanais, conforme prevê a Lei 8.856/94, na
qual fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação
máxima de 30 horas semanais de trabalho. No referido edital, a carga horária
para fisioterapeutas era de 44 horas semanais.
Notificações
Em janeiro, as
prefeituras de Itapevi, Porto Ferreira e Santa Bárbara D’Oeste também foram
notificadas a retificar editais de concurso público por descumprimento da Lei
nº8.856/ 94. Quando não há retificação dentro do prazo de cinco dias, os autos
do processo são encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para
propositura de medidas judiciais.
As ações de
fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam
respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais.
O edital retificado
da Prefeitura de Tatuí pode ser acessado em: http://bit.ly/edital_tatui