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Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
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Publicado em: 21/03/2019
Nova Saúde Mental contraria leis e princípios da democracia, afirma CNDH
Para Conselho Nacional de Direitos Humanos, Nota Técnica sobre Saúde Mental carece de legitimidade por ausência de debates com a sociedade a respeito das propostas
No último dia 14, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou e publicou uma Recomendação nº 03 ao Ministério da Saúde, para que suspenda os efeitos da Nota Técnica 11, que introduz no Brasil a “Nova” Saúde Mental. Na Recomendação, o CNDH afirma que a proposta é incompatível com a Política Nacional de Saúde Mental, e que qualquer alteração deve ser precedida de amplo debate da sociedade.
Em suas considerações, o CNDH destacou Recomendações aprovadas em 207 e em 2018 - do próprio CNDH e também do Conselho Nacional de Saúde (CNS) - que pedem a revogação da Portaria nº 3.588/2017 do Ministério da Saúde, e também de outras normas que impõem a retrocessos à Política Nacional de Saúde Mental, propondo a desestruturação da lógica organizativa da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Assim como a Nota Técnica 11, a Portaria também não foi submetida a um processo de consulta ou debate com a sociedade, ou com os Conselhos em questão.
Apesar de cancelamento, propostas da Nota Técnica estão em "franca execução"
Após a publicação da Nota Técnica, as entidades e órgão voltados à garantia do cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica reagiram imediatamente, contrários às propostas da chamada “Nova Saúde Mental”. Em 6 de fevereiro, a Nota foi cancelada pelo Ministério, sob a justificativa de que ela seria submetida à consulta do CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, órgãos que não têm representação social e de usuários.
Porém, segundo o CNDH, a “Nova Política Nacional de Saúde Mental já está em franca execução, contrariando a legislação vigente e os princípios democráticos de elaboração de políticas públicas”.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos acredita que a publicação da Nota Técnica 11 confronta a perspectiva antimanicomial defendida pelos Direitos Humanos de desospitalização dos usuários, “fortalecendo a existência de espaços de segregação de pessoas, estabelecendo a retomada de financiamento dos hospitais psiquiátricos e das comunidades terapêuticas”. De acordo com a Nota Técnica, esses equipamentos serão incluídos na Rede de Atenção Psicossocial.