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Publicado em: 21/03/2019

Inscrita com LTT vencida é denunciada criminalmente ao Ministério Público

Atuando como fisioterapeuta em clínica da capital, a denunciada fez a inscrição provisória em 2016 e não retornou ao Crefito-3 para apresentar o diploma original

Há algumas semanas,  o Crefito-3 publicou notícia informando que ainda existem, no estado de São Paulo, cerca de 2 mil profissionais que estão atuando irregularmente, sem a inscrição profissional definitiva.

Embora diversas tentativas de contato com esses profissionais - por e-mail, carta, telefone - tenham sido realizadas, nenhum desses 2 mil se manifestou.

Mas existem outras formas de o Crefito-3 localizar esses inscritos irregulares, e ela passa pelo setor de Fiscalização - seja por meio de ações fiscalizatórias, seja por meio de denúncias. E foi dessa forma - por meio de uma denúncia - que a fiscalização localizou a inscrita K.L.P., que atuava em São Paulo como fisioterapeuta.


Denúncia levou ao pedido de investigação criminal


A denúncia, realizada por uma fisioterapeuta (que fez questão de se identificar) permitiu ao Crefito-3 constatar a atuação irregular de K.L.P. , uma das 2 mil inscritas com LTT vencida.

A atuação de inscritos com Licença Temporária vencida é considerada uma infração grave, equivalente ao exercício ilegal da profissão, contravenção penal prevista pelo artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Por essa razão, a Procuradoria do Crefito-3 encaminhou pedido de investigação criminal ao Ministério Público, enfatizando que a atuação com LTT vencida recai na clandestinidade. Às autoridades, o procurador informou que “não foi emitida a inscrição definitiva dessa profissional, devido ao fato de não ter apresentado o diploma original.O último contato foi em 29 de Janeiro de 2016. Apesar de notificada e intimada, quedou-se inerte”.


Na denúncia, outras irregularidades


A atuação com a LTT vencida foi apenas uma das irregularidades constatadas na visita fiscalizatória. A denunciante também apontou outras situações irregulares, como existência de prontuários incompletos ( não havia avaliação completa e evolução dos pacientes); publicidade irregular (anúncio de “aula gratuita”, anúncio de valores em folder), espaço físico irregular com fios aparentes e aplicação de enzimas no banheiro do local. Também não havia o registro do estabelecimento no Crefito-3 - razão pela qual se tornaria impossível à fiscalização do Crefito-3 constatar as irregularidades sem que houvesse uma denúncia.


Atuar com LTT vencida é exercício ilegal da profissão

No caso da inscrita denunciada e dos demais inscritos com LTT vencida, o Decreto-lei nº 3.688/41, da Presidência da República, diz que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, é contravenção penal. Já a Lei Federal nº 6.316/75 trata como infração disciplinar, sujeita a penalidades, o exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional quando impedido de fazê-lo, bem como a conivência com o exercício ilegal: “Constitui infração disciplinar exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos”.

Se você está com a Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida, ou tem conhecimento de alguém nessa situação, é importante regularizar sua situação imediatamente. Se quer saber como solicitar o Registro Profissional Definitivo, clique aqui.

No caso da inscrita K.L.P., esse recurso já não é mais possível, desde que foi enviado ao Ministério Público o pedido de investigação criminal.