A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 07/05/2019
Coffito divulga nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de Choque
Por meio de nota, o Conselho Federal esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta não está condicionada à filiação em associação.
O Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulgou nesta terça-feira, dia 7
de maio, uma nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de
Choque pelo fisioterapeuta. Na nota, o Coffito reiterou que a Utilização de Terapia por Ondas de
Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação.
A nota pode ser acessada através do link: http://bit.ly/NotaCoffito