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A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


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Publicado em: 07/05/2019

Coffito divulga nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de Choque

Por meio de nota, o Conselho Federal esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta não está condicionada à filiação em associação.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulgou nesta terça-feira, dia 7 de maio, uma nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta. Na nota, o Coffito reiterou que a Utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação. 

A nota pode ser acessada através do link: http://bit.ly/NotaCoffito