A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 16/05/2019
Lei sobre Equoterapia contempla atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
Método de reabilitação que utiliza cavalos privilegia a abordagem interdisciplinar e garante a presença do fisioterapeuta na equipe mínima de atendimento
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 13 de maio, a Lei que regulamenta a Equoterapia como método de reabilitação para pessoas com deficiência. Conforme a Lei nº 13.830/19, de autoria do senador Flávio Arns, a Equoterapia se caracteriza pela abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
Segundo o texto aprovado, a equipe mínima é multiprofissional e interdisciplinar, e deverá ser composta por médico, médico veterinário psicólogo, fisioterapeuta e profissional da equitação.
Os terapeutas ocupacionais também poderão fazer parte da equipe, assim como pedagogos, fonoaudiólogos e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da Equoterapia.
Outra exigência da Lei se refere à obrigatoriedade de manutenção do registro da atividade de modo periódico, sistemático e individualizado, por meio de prontuário.
Equoterapia é reconhecida pelo Coffito desde 2008
O Coffito, por meio da Resolução nº 348, de março de 2008, já reconhecia a Equoterapia como como recurso terapêutico, de caráter transdisciplinar aos tratamentos utilizados pelos fisioterapeutas e pelos terapeutas ocupacionais inseridos no campo das práticas integrativas e complementares.
Na Resolução, o Coffito determina que os profissionais poderão aplicar seus princípios profissionais na Equoterapia, com base no diagnóstico cinesiológico-funcional em consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e de acordo com os objetivos terapêuticos específicos da sua área de atuação.