A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 29/05/2019
COFFITO lança Nota de Esclarecimento sobre boatos a respeito do exercício da acupuntura
Documento foi distribuído em resposta à boataria divulgada por entidades médicas a respeito da proibição da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no intuito de tranquilizar os profissionais e a sociedade, lançou Nota reiterando que não há decisão de tribunais contestando o exercício da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e, sim, o poder regulador da autarquia federal.
O Conselho Federal ainda afirma que se manterá vigilante em defesa das prerrogativas profissionais e contrário a toda e qualquer tentativa de reserva e cerceamento de mercado, inclusive na divulgação de notícias e informações inverídicas - fake news - acerca de suposta proibição da prática da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, prática condenada pelo Ministério Público Federal e objeto da Ação Civil Pública no 1004717-55.2019.4.01.3800, em curso na 7ª Vara Federal Cível da SJMG.
Leia a nota do COFFITO na íntegra.