Últimas Notícias

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 14/06/2019

Crefito-3 vence 1ª batalha com entidade médica e garante concurso para Fisioterapeuta Acupunturista

Colégio Médico de Acupuntura ajuizou demanda contra a Prefeitura de Barretos para suspender edital que prevê contratação de fisioterapeuta acupunturista.

O Colégio Médico de Acupuntura (CMA) ajuizou demanda contra a Prefeitura Municipal de Barretos e a Fundação da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) para suspender o edital de chamamento público 003/2017 da Prefeitura de Barretos na parte que prevê a contratação de Fisioterapeuta Acupunturista. A demanda solicitou, também, a alteração do edital para preenchimento da vaga de fisioterapeuta para médico.

Conforme explicou o procurador do Crefito-3, Fábio José Buscariolo Abel, “o Crefito-3 teve o conhecimento de que se encontrava em curso um processo que questiona a competência profissional de Fisioterapeutas em praticar a Acupuntura, tendo, por consequência, possível exclusão de fisioterapeutas de concurso público aberto pela Prefeitura de Barretos”.

O Crefito-3 se apresentou no processo na qualidade de amicus curiae, uma vez que não há qualquer ilegalidade praticada pelo Poder Público Municipal e que o edital do concurso não violou nenhuma legislação, pois, a acupuntura não é exclusiva da classe médica. O procurador do Crefito-3 afirmou, ainda, que “no dia 3 de junho, a ação foi julgada extinta, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015. Nos termos do disposto no artigo 85, §6º, do CPC/2015, condenou a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios”.