A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 14/06/2019
Crefito-3 vence 1ª batalha com entidade médica e garante concurso para Fisioterapeuta Acupunturista
Colégio Médico de Acupuntura ajuizou demanda contra a Prefeitura de Barretos para suspender edital que prevê contratação de fisioterapeuta acupunturista.
O Colégio Médico de Acupuntura (CMA) ajuizou demanda contra a Prefeitura Municipal de Barretos e a Fundação da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) para suspender o edital de chamamento público 003/2017 da Prefeitura de Barretos na parte que prevê a contratação de Fisioterapeuta Acupunturista. A demanda solicitou, também, a alteração do edital para preenchimento da vaga de fisioterapeuta para médico. Conforme explicou o procurador do Crefito-3, Fábio José Buscariolo Abel, “o Crefito-3 teve o conhecimento de que se encontrava em curso um processo que questiona a competência profissional de Fisioterapeutas em praticar a Acupuntura, tendo, por consequência, possível exclusão de fisioterapeutas de concurso público aberto pela Prefeitura de Barretos”. O Crefito-3 se apresentou no processo na qualidade de amicus curiae, uma vez que não há qualquer ilegalidade praticada pelo Poder Público Municipal e que o edital do concurso não violou nenhuma legislação, pois, a acupuntura não é exclusiva da classe médica. O procurador do Crefito-3 afirmou, ainda, que “no dia 3 de junho, a ação foi julgada extinta, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015. Nos termos do disposto no artigo 85, §6º, do CPC/2015, condenou a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios”.