A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 05/07/2019
Jurídico do Crefito-3 participa de Encontro Nacional de Procuradores do Coffito
Procuradores do Crefito-3 se reuniram com membros de outros Regionais do Sistema, em Curitiba, para discutir ações e trocar experiências.
Nesta quinta-feira, dia 4 de julho, a Procuradoria do Crefito-3, representada pelo Procurador-Chefe Dr. Alexandre Cezar Florio e pelo advogado Dr. Fabio José Buscariolo Abel, esteve em Curitiba para o Encontro Nacional das Procuradorias Jurídicas do Sistema Coffito/Crefitos. Juntamente com os demais regionais do Sistema, foram discutidos assuntos como a Criação de Turmas para Julgamento de Processos Éticos, com a designação dos Suplentes de Conselheiros para os desempenhos das funções; Análise e repercussão do Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Execução de Multas fixadas em Processos Éticos; Mediação para Solução de Conflitos relacionados ao pagamento de anuidades e outros. Dr. Alexandre explicou que, dentre os assuntos listados na pauta de reunião, “foram tratados temas como responsabilidade técnica, abordada no âmbito da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e perante outros órgãos da saúde; a possibilidade de formação de turmas de julgamento e designação de suplentes para funções; critérios para registro do profissional constando o nome social. Também foi falado da prescrição das anuidades, que o Supremo Tribunal de Justiça entende que, para que comece a contar a prescrição, tem que ser possível a execução do valor de quatro anuidades. ”