A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 19/07/2019
Tribunal normatiza e disponibiliza cadastro de profissionais Peritos
O TRF-1 também disponibilizou edital para realização do cadastro de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou de exame nos processos judiciais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio da Resolução Presi 8122538/2019, disciplinou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região. O TRF-1 também disponibilizou edital para realização do cadastro de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou de exame nos processos judiciais. As regiões compreendidas pelo TRF-1 incluem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Trabalho que gera resultado O Sistema Coffito/Crefitos, entre os anos 2016 e 2018, intensificou ações voltadas à inserção de profissionais na área de Perícia, tendo participado de cursos de formação, junto aos magistrados do Piauí e Rondônia, de reuniões de aproximação e sensibilização com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB Nacional e os regionais; além de visita a 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2017, uma comitiva do Sistema Coffito/Crefitos também participou de audiência com o então presidente do TST, o Ministro Ives Gandra Filho, numa audiência solicitada pelo Crefito-3. São Paulo Em janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) se adequou ao novo Código de Processo Civil, no que tange ao juiz nomear apenas os peritos cadastrados no Tribunal, por meio de formulário de cadastramento de peritos e informações sobre perícias realizadas, dentro do Portal dos Auxiliares da Justiça, na internet. O Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, além de se destinar ao cadastro de profissionais empenhados em atuar como perito, serve também como banco de dados para consulta pelos magistrados interessados na nomeação desses especialistas e consulta de outros. Para acessar o edital do TRF-1 acesse: http://bit.ly/linkTRF1